A resolução 452 do CNJ alterou o art. 11 da resolução 35/2007 do CNJ, permitindo que o inventariante faça o levantamento das contas bancárias deixadas pelo falecido, desde que esses valores sejam destinados ao pagamento de impostos e dos custos com o inventário extrajudicial.
Assim, o inventariante poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fazer o levantamento dos valores, possibilitando assim, o procedimento extrajudicial.
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