Sem dinheiro para fazer o inventário? Olha a dica da especialista!

A resolução 452 do CNJ alterou o art. 11 da resolução 35/2007 do CNJ, permitindo que o inventariante faça o levantamento das contas bancárias deixadas pelo falecido, desde que esses valores sejam destinados ao pagamento de impostos e dos custos com o inventário extrajudicial.
Assim, o inventariante poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fazer o levantamento dos valores, possibilitando assim, o procedimento extrajudicial.

Você conhecia essa resolução?
Compartilhe com um amigo que esteja precisando dessa solução.

Compartilhe esse artigo

Share on facebook
Share on Facebook
Share on twitter
Share on Twitter
Share on linkedin
Share on Linkdin
Share on pinterest
Share on Pinterest

Leave a comment

Endereço: Rua Sete de Setembro nº 71 grupo 1501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20050-005.

Telefone: (021) 96482-0502

CNPJ: 46.179.548/0001-41

Jesus Beserra Sociedade Individual de Advocacia