Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.
Pois apesar da obrigação de pagar alimentos ser até a maioridade, a Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos, observados os requisitos.
Por fim, o cancelamento de pensão de filho que atingiu a maioridade não acontece de forma automática, é necessário ajuizar Ação Judicial de Exoneração de Alimentos, mediante contraditório.
Ou seja, o genitor precisa comprovar que o filho não necessita mais dos alimentos e se encontra apto a prover a própria subsistência.