Encontrar um interessado locatário é a parte mais simples numa locação, depois da negociação do valor e forma de pagamento, vem a parte mais complexa, a elaboração do contrato de locação.
Quando a locação é feita sem assessoria, é comum que as partes busquem ajuda dos famosos modelos de contratos da internet. O grande problema é que esses contratos, apesar de simples e fácil adesão, não preveem cláusulas indispensáveis ao contrato sob a ótica jurídica como, por exemplo, acordos sobre a citação, convenção de arbitragem, ação de despejo liminar, penhora antecipada, dentre outros.
Observa-se, ainda, que muitos contratos são elaborados sem a completa qualificação das partes, abrindo brechas para citações e notificações infrutíferas, o que repercute na celeridade processual em caso de necessidade de judicialização.
Nesse sentido, é de suma importância a assessoria jurídica na elaboração do contrato e ficar atento às cláusulas de citação e inadimplemento, além de observar as garantias, renda do interessado, e condições do imóvel.
Por Priscila Jesus Beserra, 17 de maio de 2022.
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